JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º DA LEI 9.605/1998; E 10 DO DECRETO 6.514/2008. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE A LESIVIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da lesividade da conduta para fins de aplicação do art. 6º da Lei 9.605/1998, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 2.897.397/TO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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