- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 6º, III E V, E 51, IV, DO CDC. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAV O CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 6º, III e V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A tese federal não pode ser analisada quando a matéria não foi previamente debatida pelo Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos indicados, ausente a oposição de embargos de declaração para suscitar o tema. Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.909.381/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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