JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DE PRODUTO. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da ocorrência ou não de decadência em ação de responsabilidade por vício de produto, à luz da aplicação do CDC, da solidari edade entre fornecedores e dos efeitos suspensivos de notificação extrajudicial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base na prova produzida, concluiu pela incidência do Código de Defesa do Consumidor, pela responsabilidade solidária dos fornecedores (art. 18 do CDC) e pela suspensão do prazo decadencial do art. 26 do CDC em razão de notificação extrajudicial enviada a uma das fornecedoras, não havendo resposta negativa apta a reabrir o prazo, bem como pela não consumação da prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.953.193/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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