JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do apelo nobre; (ii) saber se houve comprovação, por documento idôneo, do alegado feriado local, após intimação específica da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 4. Intimada, a parte deixou de apresentar documento idôneo para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo - sendo inviável a comprovação após o prazo legal. 5. Nos termos da jurisprudência deste STJ, as imagens colacionadas (prints) no bojo das razões recursais são insuficientes para atestar, de forma idônea e inequívoca, a ocorrência de feriado local ou o prazo registrado no sistema processual da origem. 6. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da tempestividade recursal não vincula esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. 7. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.045.725/RN, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO em recurso especial. Intempestividade recursal. Feriados locais e pontos facultativos. AUSÊNCIA DE Comprovação. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do apelo extremo. 2. Fato relevante. Agravante alega a temp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de exp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Tempestividade. Feriado local e suspensão de expediente forense. Comprovação idônea. Aplicação do art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação da Lei n. 14.939/2024. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão de sua intempestividade. 2. Os agravantes afirmam que o r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriados locais não comprovados. Preclusão consumativa. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão da intempestividade do apelo extremo. 2. A agravante alega que o recurso especial deve ser considerado tempestivo em vi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.