- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO/SAQUES INDEVIDOS EM CONTA INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA N. 1150/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso especial em que se discute incompetência absoluta da Justiça estadual, ilegitimidade passiva da instituição financeira e ocorrência de prescrição quanto a alegados saques indevidos em conta vinculada ao PASEP. 2. Tema n. 1150/STJ: nas demandas que versam sobre falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos em contas do PASEP, é legítima a inclusão da instituição depositária no polo passivo; exclusão da União e remessa à Justiça estadual. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Reexame do acervo fático-probatório: para infirmar a causa de pedir reconhecida (má gestão/saques indevidos) e a definição de competência/legitimidade, seria necessário revolver provas, o que é vedado em recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 4. Prescrição: alegação de ofensa ao art. 205 do Código Civil formulada de modo genérico, sem particularização de marcos temporais ou elementos concretos. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 5. A existência de óbices processuais ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica a apreciação do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema . 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.092.747/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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