JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. PLEITO PELA EXONERAÇÃO DA FIANÇA PRESTADA E DESENTRANHAMENTO DA CARTA DE FIANÇA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEIS N. 11.101/2005 E 13.988/2020). INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. No caso, o Tribunal de origem foi expresso ao enfrentar a controvérsia central, definir o regime jurídico aplicável (Lei n. 13.988/2020 e instrumento de transação) e afirmar, de modo claro, a manutenção das garantias até a extinção dos créditos, bem como a inexistência de novação apta a desonerar a fiança, rejeitando, de forma motivada, os embargos de declaração. 3. O entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada no sentido de que, em decorrência da interpretação sistemática da legislação específica que rege a matéria controvertida ora sob exame - Leis n. 11.101/2002 e 13.988/2020 -, a transação levada a efeito entre credor e devedor, no bojo de Plano de Recuperação Judicial, não implica novação da dívida que tenha o condão de desonerar o fiador ou extinguir a garantia. Portanto, não há de se falar em aplicação das regras gerais preconizadas no Código Civil aos casos como dos presentes autos, que preveem, ante a novação de dívida entre credor e devedor sem anuência do fiador, a sua desoneração e a extinção da garantia. 4. A inversão do julgado implicaria, necessariamente, nova interpretação das cláusulas do Plano de Recuperação Judicial e da transação estabelecida entre as ora Recorridas, bem como reexame de fatos provas, o que encontra óbice, respectivamente, nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.158.921/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO PELA EXONERAÇÃO DA FIANÇA PRESTADA E DESENTRANHAMENTO DA CARTA DE FIANÇA. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEIS N. 11.101/2005 E 13.988/2020). AFASTAMENTO DA REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em decorrência da interpre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2024

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA. CARTA-FIANÇA. LEI 11.101/2005. NOVAÇÃO SUI GENERIS. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. TEMA N. 885/STJ. TRANSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. PREVISÃO DE MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS. LEI 13.988/2020. RECUROS ESPECIAL IMPROVIDO. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por instituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta fiança anteriormente prestada, em razão da celebração de trans…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2024

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA. CARTA-FIANÇA. LEI 11.101/2005. NOVAÇÃO SUI GENERIS. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. TEMA N. 885/STJ. TRANSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. PREVISÃO DE MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por instituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta fiança anteriormente prestada, em razão da celebração de transação da afiançada…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE SOERGUIMENTO. CERTIDÕES NEGATIVAS. SUPRESSÃO DE GARANTIAS DE TERCEIROS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA GARANTIDORES. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR PARA EXCLUSÃO DE GARANTIAS. LEGITIMIDADE DO PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos, desde que o acórdão exponha fundamentação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA