- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a necessidade de limitar a multa diária ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso - "o atraso por parte do ente público sem justa causa de mais de 3 anos na mera implantação de pensão por morte determinada no título judicial". 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que o limite fixado seria desproporcional - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.241.174/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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