- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO DE ENTENDIMENTO SUMULADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 518/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pagamento das custas é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Incidência da Súmula 518/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.475.700/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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