- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS INCIDENTE SOBRE ATIVIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. CIRCULAÇÃO INTERESTADUAL DE ÁLCOOL ANIDRO E BIODIESEL. CONVÊNIO ICMS N. 54/2016. ACÓRDÃO ATACADO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme orientação no sentido de que a alegada ofensa ao art. 97 do CTN, por veicular o princípio da legalidade tributária, consiste em mera reprodução do comando constitucional do art. 150, inciso I, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua análise, em recurso especial, implicaria exame eminentemente constitucional, vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.639.016/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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