- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Razões recursais que não enfrentam o fundamento de intempestividade e apenas reiteram teses de mérito não atendem ao requisito de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo interno. 3. Impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ formulada de modo genérico, sem a indicação de premissas fáticas incontroversas aptas a permitir revaloração jurídica, não é suficiente para infirmar a decisão de inadmissibilidade. 4. Não se admite a correção de vícios de fundamentação ou a apresentação tardia de elementos apenas em agravo interno, por configurar inovação recursal e encontrar óbice na preclusão consumativa. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.979.235/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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