- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO INAPLICÁVEL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. CONTROVÉRSIA 695/STJ. AFETAÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. 1. A decisão singular afastou a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, por haver enfrentamento fundamentado das questões essenciais. 2. Afastada a suspensão pretendida pelo Tema 1.198/STJ. Tema julgado e tese fixada. Não há nos autos discussão sobre exigência de emenda por litigância predatória. 3. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da desnecessidade de prévio requerimento administrativo e da aptidão da inicial que permite identificar causa de pedir e pedido. 4. Pleito de suspensão do julgamento em razão da afetação da controvérsia 695/STJ. Afetação sem determinação de suspensão. Impossibilidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.854.274/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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