JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 485, § 7º, DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.198/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos não impugnados de forma específica e suficiente. 2. Julgado o Tema 1198/STJ torna-se insubsistente a determinação de suspensão do andamento dirigida aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Mato Grosso do Sul. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada por ausência de impugnação capaz de afastá-los. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.950.545/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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