- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2020
- Data de publicação
- 25/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se desconhece que o novo Código de Processo Civil permite que se considere como protocolo o dia da postagem na agência dos correios. A questão, porém, é que a comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do recurso para o qual se pretende conhecimento pelo STJ,ou seja, não é possível a comprovação posterior, como requer a parte, somente agora em Agravo Interno.(AgInt no AREsp 1446514/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 18/11/2019) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.289.947/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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