- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR. ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula, bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.162.925/RR, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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