JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182, STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime do art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, à pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, cuja condenação foi mantida em apelação e transitou em julgado. 2. Na impetração, foi alegada excessividade do aumento de 1/3 na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da existência de três qualificadoras, bem como requerido o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio qualificado. A Presidência indeferiu liminarmente o habeas corpus e, em agravo regimental, a Defesa limitou-se a reiterar as razões da inicial, sem enfrentar o fundamento de não conhecimento da impetração, qual seja, a impugnação de acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reitera as razões da impetração, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ter sido manejado contra acórdão transitado em julgado, em sucedâneo de revisão criminal, atende ao princípio da dialeticidade a permitir o seu conhecimento, à luz da Súmula 182, STJ. III. Razões de decidir 4. Constatou-se que o agravo regimental se limitou a reproduzir as teses deduzidas na impetração relativas à fração de aumento na segunda fase da dosimetria e à continuidade delitiva, sem enfrentar o fundamento específico da decisão agravada, alusivo ao não cabimento do habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal. 5. Reconheceu-se que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental que se limita a reiterar as razões da impetração, sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182, STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos II, III e IV; Código Penal, art. 69, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.060.898/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.03.2026, DJe 17.03.2026. (AgRg no HC n. 1.074.351/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Repetição de habeas corpus. Sucedâneo de revisão criminal. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado, com trânsito em julgado, pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11.343/2006 e 244-B, caput, do Est…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Agravo regimental sem impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Fato relevante. Paciente condenad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmulas n. 691/STF e 182/STJ. recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, à consideração de ser inviável por estar dirigido contra decisão singular que indeferiu liminar em writ impetrado perante Tribunal Superior, à luz da Súmula n. 691/STF. 2. O agravante, nas ra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 29/04/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente no fato de as matérias trazidas no presente habeas corpus já terem sido analisadas pelo Superior Trib…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus, em razão da reiteração de pedidos.2. O agravante reiterou os argumentos da inicial, pleiteando a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, sem impugnar especificamente os fundamentos da dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.