JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU EXECUÇÃO EM RAZÃO DE POSTERIOR ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIADADE. RESPEITO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em face da coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.095.278/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
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