JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
29/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 29/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVAS AUTÔNOMAS EM JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal na qual o recorrente foi condenado por roubo majorado praticado contra duas vítimas, mediante emprego de arma de fogo e utilização de motocicleta para fuga. 2. A condenação foi mantida com fundamento no reconhecimento do recorrente pelas vítimas, confirmado em juízo, nos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem e na posterior localização do condenado na posse de motocicleta com características compatíveis com o veículo utilizado no roubo. 3. Agravante sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao art. 226 do Código de Processo Penal e afirma ser tal reconhecimento a única prova de autoria, pugnando pela absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a eventual inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, no reconhecimento fotográfico, acarreta nulidade da condenação quando o acórdão estadual aponta a existência de outras provas independentes, produzidas em juízo, aptas a sustentar a autoria. 5. Outra questão em discussão consiste em saber se a pretensão de afastar a conclusão da instância ordinária quanto à suficiência e independência do conjunto probatório, para reconhecer a ausência de provas além do reconhecimento, demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a alegação de nulidade do reconhecimento e assentou que eventual inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não anula o ato quando a condenação não se funda exclusivamente nele, mas em conjunto probatório mais amplo. 7. O Tribunal de origem valorizou, como provas autônomas e produzidas sob contraditório, o reconhecimento do recorrente por uma das vítimas em juízo, a confirmação, pela outra vítima, de características compatíveis e o reconhecimento anterior na fase investigativa, os depoimentos dos policiais sobre a abordagem e o reconhecimento, bem como a posterior localização do acusado na posse da motocicleta utilizada no crime. 8. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal não pode, isoladamente, fundamentar condenação, mas admite a manutenção do édito condenatório quando amparado em outras provas idôneas e independentes colhidas em juízo, hipótese verificada no caso concreto. 9. A alegação do agravante de que o reconhecimento seria a única prova e de que haveria insuficiência probatória demanda revaloração do acervo fático-probatório (depoimentos das vítimas, testemunhos policiais e circunstâncias da abordagem e da posse da motocicleta), providência incompatível com a via especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 10. A modificação das conclusões da instância ordinária, soberana na análise das provas, quanto à suficiência e à independência dos elementos que corroboram a autoria, pressupõe revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal não pode, isoladamente, sustentar condenação, mas não invalida o édito condenatório quando este se baseia em outras provas autônomas, robustas e produzidas sob contraditório. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão da instância ordinária acerca da suficiência e independência do conjunto probatório que ampara a condenação implica reexame de fatos e provas, providência inviável em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.953.602/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 11.06.2025, DJe 30.06.2025. (AgRg no REsp n. 2.224.935/MG, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 29/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em ação penal por roubo majorado, sob fundamento de incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ, em consonância com a tese firmada no Tema n. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O recorrente foi condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), com base em reconhecimento pessoal e fotográfico,…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. PROVAS AUTÔNOMAS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da defesa interposto contra acórdão proferido em apelação criminal pelo Tribunal de Justiça estadual.2. Fato relevante. A defesa alega nulidade do reconhecimento do autor por…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal.Art. 226 do CPP. Provas autônomas de autoria. Manutenção da condenação por roubo majorado. Agravo desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da defesa interposto contra acórdão proferido em apelação criminal pelo Tribunal de Justiça estadual.2. Fato relevante. A defesa alega nulidade do reconhecimento do autor por…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 31/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do apelo nobre e lhe negou provimento, mantendo a condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 157, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.