- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas ou para provocar novo julgamento da lide. 2. Inexiste a contradição apontada, uma vez que a decisão fundamentou adequadamente que o regulamento de 2003, invocado pelo próprio autor, não previa o benefício pleiteado, e que a alteração da pretensão para o regulamento de 2006 configuraria inovação inviável. 3. Não há omissão quanto aos dispositivos legais e teses de mérito, pois o acórdão expressamente consignou que a análise da controvérsia demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a interna, verificada entre as proposições do próprio julgado, o que não ocorre quando os argumentos se complementam para fundamentar a conclusão. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.307.285/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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