JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matérias já decididas ou a novo julgamento da lide. 2. Não se verifica omissão quanto ao marco temporal, uma vez que o acórdão enfrentou expressamente a aplicação do Tema 907/STJ ao caso concreto, registrando que o autor se aposentou em 1986, após a alteração regulamentar de 1985. 3. A contradição apta a ensejar o recurso é a interna (entre as proposições do próprio julgado), o que não ocorre quando a fundamentação expõe de forma coerente a necessária correlação entre o benefício suplementar e o recebimento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência. 4. Inexiste omissão sobre temas que não integraram o objeto devolvido ou decidido, como questões probatórias específicas ou índices de reajuste (IRSM), prevalecendo o entendimento sobre o equilíbrio econômico-financeiro que permite a alteração de regulamentos. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.185.888/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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