- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA. ALCANCE A TODOS OS SÓCIOS. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não se faz distinção entre os sócios da sociedade limitada, sejam gerentes, administradores ou quotistas minoritários, alcançando a medida todos os sócios indistintamente. 2. O acórdão recorrido, ao estender a desconsideração da personalidade jurídica a todos os sócios da sociedade limitada e afirmar a prevalência da proteção objetiva do consumidor, encontra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão de rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência patrimonial da devedora, ao indevido deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e à relevância de documento apontado como fato novo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.998.944/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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