- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização dos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna superada a discussão quanto ao suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito. 2. O habeas corpus - que se destina à proteção da liberdade humana - não é via adequada para impugnar, de modo exclusivo, a legalidade ou não da manutenção de medidas assecuratórias que não têm nenhuma relação com a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental não provido. (RCD no HC n. 1.008.266/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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