Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização dos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna superada a discussão quanto ao s…