JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação de restituição de contribuições previdenciárias. 2. Especificamente quanto ao tema sobre a prescrição, não há mais divergência no âmbito da 2ª Seção do STJ quanto à aplicação do prazo decenal à hipótese em julgamento, pois a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos (art. 205 do Código Civil), seja porque há causa jurídica (relação obrigacional prévia em que se debate a legalidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é específica. Precedentes. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.685.808/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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