- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFA FIXA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SÚMULAS 280/STF; E 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 280/STF; e 5/STJ. 2. A Corte de origem analisou a controvérsia à luz da legislação local (Decreto Municipal 13.738/2018; e Decreto Municipal 14.142/2020), sendo certo que eventual acatamento da pretensão recursal - reconhecimento da validade da cobrança, conforme previsão da revisão contratual - esbarraria nos óbices da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicável por analogia no âmbito desta Corte, bem como da Súmula 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.222.224/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.