JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação revisional de vencimentos ajuizada por associação, na qualidade de representante de seus associados, visando à integração da utilidade de habitação (auxílio-moradia) à remuneração dos magistrados representados, com base na Lei n. 8.185/1991. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à indicada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não se observa pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada. A oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação da parte embargante diante da decisão contrária a seus interesses. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.801.963/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.439.319/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 24/6/2024. III - Ademais, a questão controvertida (aplicabilidade da paridade de vencimentos prevista no art. 76 da Lei n. 8.185/1991) foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os limites específicos de cabimento do recurso especial. Assim, inviável a apreciação dessa questão por este Tribunal Superior, estando a competência de tal exame submetido ao STF, conforme o disposto no art. 102, da CF, sob pena de usurpação de competência. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.239.206/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação revisional de vencimentos ajuizada por associação, na qualidade de representante de seus associados, visando à integração da utilidade de habit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTE. DECISÃO DO TJBA FUNDADA NA ADI N. 4.826. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por servidores públicos con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES REMUNERATÓRIOS. ADOÇÃO DE RAZÕES SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL A QUO. MERA INSATISFAÇÃO NÃO CARACTERIZA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEISCENTÉSIMOS POR CENTO). LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal a quo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROVIMENTOS. REAJUSTE. OMISSÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação do BACEN ao pagamento aos seus representados …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.