- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. INTERNAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. LEI 8.069/1990 (ECA). 1. O art. 122 da Lei 8.069/1990 (ECA) autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. 2. No caso, para fixar a medida mais gravosa, o acórdão levou em consideração a gravidade concreta e as peculiaridades do ato infracional - análogo a tentativa de homicídio qualificado, praticado mediante dissimulação, por motivo fútil e contra a própria genitora -, hipótese que se enquadra no tipo penal do art. 121, § 2º, II e IV, do CP, encontrando previsão no art. 122, I, do ECA. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 695.223/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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