- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a aplicação da medida socioeducativa de internação em casos de ato infracional cometido mediante o emprego de violência contra a pessoa. 2. A gravidade do ato infracional, que envolveu lesão corporal de natureza grave contra pessoa vulnerável, foi considerada na decisão, bem como a necessidade de acompanhamento próximo e efetivo do adolescente para sua reinserção social. 3. A trajetória de reiteração de atos infracionais em curto espaço de tempo e a dificuldade do menor em aderir ao tratamento ambulatorial contra dependência química justificam a aplicação da medida mais gravosa. 4. A medida de internação revela-se proporcional à gravidade do ato praticado e necessária para atender às necessidades pedagógicas e sancionatórias do menor. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.033.967/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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