- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de bis in idem e inidoneidade na valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria. 2. O writ foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto a matéria suscitada é também objeto do AREsp n. 2.310.728/MG. 3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que, ao contrário das alegações expostas pela defesa, o AREsp n. 2.310.728/MG foi conhecido e o mérito do recurso especial foi apreciado, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.073.908/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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