- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O objeto desta impetração - revisão da dosimetria da pena - já foi previamente formulado no HC n. 1.061.537/SP, indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que também subsiste para esta impetração. Essa decisão transitou em julgado em 10/2/2026. 2. Não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.078.632/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.