- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E MILITAR. SUPOSTA OMISSÃO EM REENQUADRAMENTO EM DECORRÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA POR LEI ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. ÓBICE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISCUSSÃO SOBRE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a alegação genérica de ausência de fundamentação ou existência de omissão, contradição ou obscuridade, sem a indicação precisa dos pontos relevantes à análise e como sua apreciação poderia influenciar no julgamento da demanda implica deficiência de fundamentação recursal, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF, por analogia. 2. O fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que a "omissão administrativa foi rompida com a promoção supostamente equivocada do militar em dezembro de 2002, momento a partir do qual a administração posicionou-se, de fato, sobre a sua situação, promovendo-o a 1º Sargento, situação que deveria, então, ter sido impugnada num prazo de 5 (cinco) anos, e, todavia, não o foi" (e-STJ, fl. 725), não foi foi objeto de impugnação especifica nas razões do recurso especial. 3. Ademais, para o aprofundamento da análise da questão recursal seria necessária a análise da legislação estadual (Lei n. 1.161/2020), o que é obstado pela Súmula n. 280/STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.194.781/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.