JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. ALEGADA CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 226 DO CPP. ÓBICES SUMULARES. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 283 do STF, bem como afastando o conhecimento da tese de nulidade do reconhecimento pessoal por ausência de prequestionamento do art. 226 do CPP. 2. O embargante sustenta existir contradição no acórdão, ao argumento de que, embora tenha sido afirmada a ausência de prequestionamento do art. 226 do CPP, o voto embargado transcreveu trecho do acórdão de origem que validou o reconhecimento fotográfico por ratificação em juízo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna, nos termos do art. 619 do CPP, no acórdão que (i) afirma a ausência de prequestionamento do art. 226 do CPP nas instâncias de origem e, por isso, não conhece da alegada nulidade do reconhecimento pessoal, e (ii) transcreve trechos do acórdão recorrido que descrevem e validam o reconhecimento fotográfico, bem como se os embargos de declaração podem ser utilizados para afastar os óbices processuais já fixados e viabilizar o exame de mérito da tese defensiva. III. Razões de decidir 4. A contradição relevante para o art. 619 do CPP é aquela interna ao próprio acórdão embargado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre fundamentação e dispositivo, não se confundindo com a divergência entre o entendimento do julgado e a pretensão da parte. 5. A transcrição de trechos do acórdão de origem tem função meramente contextual, para expor o panorama fático e probatório, não representando juízo de valor da Turma sobre o tema nem supressão da exigência de prequestionamento. 6. O acórdão embargado, de forma expressa, deixou de analisar a validade do reconhecimento à luz do art. 226 do CPP, em razão da ausência de prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias e da falta de oposição de embargos de declaração na origem, aplicando os óbices das Súmulas n. 283 do STF e n. 211 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A contradição apta a ensejar embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, deve ser interna ao acórdão embargado, entre fundamentação e dispositivo, não se confundindo com a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento. 2. A simples transcrição, no acórdão, de trechos de decisão de instância ordinária tem caráter descritivo e não supre a ausência de prequestionamento da matéria federal nem configura juízo de mérito sobre o tema pelo tribunal superior. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento, em recurso especial, da alegada violação ao art. 226 do CPP, atraindo os óbices das Súmulas n. 283 do STF e n. 211 do STJ. 4. Os embargos de declaração não se prestam a afastar óbices processuais já firmados nem a viabilizar, por via oblíqua, a rediscussão do mérito do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 226; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 83 do STJ; Súmula n. 283 do STF; Súmula n. 211 do STJ. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.057.396/PA, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. ALEGADA CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 226 DO CPP. ÓBICES SUMULARES. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 283 do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração no Agravo regimental NOS EMBARGOS DE declaração no agravo em recurso especial.Impugnação específica. Súmulas 182/STJ e 7/STJ. Inexistência de vícios do art. 619 do CPP. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS SOB CONTRADITÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. REDISCUSSÃO D…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão que deu provimento ao recurso especial da defesa para reconhecer a nulidade do reconhe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL E ART. 226 DO CPP. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão da Quinta Turma em recurso criminal, nos quais o embargante aponta erro de premissa fática e contradição na decisão que manteve acórdão co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.