JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORAL POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DE COBERTURA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 1. A negativa de cobertura securitária é legítima quando há exclusão ou limitação expressa de cobertura no contrato de seguro. 2. A análise da pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.104.238/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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