- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. CESSÃO/ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE AUTOMÁTICA. PRECEDENTES. 1. Reenquadramento jurídico de premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, sem incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Operação de securitização estranha e independente do contrato de promessa de compra e venda, não configurada prestação de serviço ao consumidor. 3. A solidariedade entre empresas não se presume, exigindo identificação clara de liame causal entre conduta e dano. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.132.361/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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