JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. CESSÃO/ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE AUTOMÁTICA. PRECEDENTES.1. Reenquadramento jurídico de premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, sem incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.2. Operação de securitização estranha e independente do contrato de promessa de compra e venda, não configurada prestação de serviço ao consumidor.3. A solidariedade entre empresas não se presume, exigindo identificação clara de liame causal entre conduta e dano.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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