- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido apresentou motivação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 4º, 8º e 489 do Código de Processo Civil. 2. O afastamento da conclusão da Corte de origem quanto à decadência demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Fundamento autônomo relativo ao IRDR e aos arts. 978, 981, 982, III, e 985, I e II, do Código de Processo Civil não impugnado nas razões do recurso especial (Súmula 283/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.139.953/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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