JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a invalidade da constituição em mora por AR assinado por terceiro, restabelecendo a sentença extintiva e invertendo os ônus, em razão do afastamento das Súmula s n. 7 e n. 182 do STJ e da aplicação do art. 32, § 1º, da Lei n. 6.766/1979 à luz do art. 49. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à incidência da Súmula n. 182 do STJ e à ausência de impugnação específica; (ii) saber se há omissão sobre o caráter autônomo do argumento de cumprimento da finalidade da notificação enviada ao domicílio da devedora; (iii) saber se há omissão quanto à tese de instrumentalidade das formas e à inexistência de sanção no art. 32, § 1º, da Lei n. 6.766/1979; (iv) saber se há contradição entre a afirmação de fatos incontroversos e a adoção da premissa de AR assinado por terceira pessoa desconhecida; e (v) saber se é cabível a Súmula n. 7 do STJ por suposta necessidade de revolvimento probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão quanto à Súmula n. 182 do STJ e à impugnação específica, pois o acórdão analisou diretamente o ponto e afastou o óbice ao reconhecer a impugnação do fundamento central. 5. Não há contradição ou obscuridade sobre a premissa fática do AR assinado por terceiro, porque os fatos foram delimitados como incontroversos e a controvérsia foi tratada como jurídica, sem revolvimento probatório. 6. Não se verifica omissão quanto à instrumentalidade das formas, uma vez consignada a exigência do art. 32, § 1º, da Lei n. 6.766/1979, com flexibilização apenas se o AR estiver assinado pelo próprio devedor, à luz do art. 49. 7. Justificado o afastamento da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de interpretação jurídica sobre a suficiência da notificação e não de reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei n. 6.766/1979, arts. 32, § 1º, e 49, caput, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, REsp n. 1.745.407/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021; STJ, REsp n. 2.044.407/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023. (EDcl no REsp n. 2.163.939/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a invalidade da constituição em mora por AR assinado por terceiro, restabelecendo a sentença extintiva e invertendo os ônus, em razão do afastamento das Súmulas n. 7 e n. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO. NOTIFICAÇÃO VIA CORREIOS COM AR ASSINADO POR TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão que cassou a sentença de extinção e reconheceu válida a constituição em mora por aviso de recebimento encaminhado ao domicílio da devedora, determinando o retorno dos autos para instrução e julgamento. 2. A controvérsia diz respeito à ação de resol…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento; com majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre os arts. 186, 187 e 927 do CC, inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e prej…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MATRÍCULA E TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 83 do STJ sob…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da necessidade de revisão de fatos e provas e de reexame de cláusulas contratuais, pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.