JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Dosimetria da pena. Pena-base. Limites de atuação das Cortes Superiores. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, em insurgência voltada à elevação da pena-base. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar de maneira aprofundada a dosimetria da pena, com o objetivo de majorar a pena-base III. Razões de decidir 3. A individualização da pena observa parâmetros abstratamente cominados na lei, cabendo ao julgador, de forma discricionária porém motivada, fixar a sanção penal no caso concreto, competindo às Cortes Superiores apenas o controle de legalidade e constitucionalidade da dosimetria. 4. A mera discordância do agravante quanto à pena-base fixada na origem não autoriza o conhecimento do recurso especial, sendo imprescindível a demonstração de ilicitude ou erro manifesto na operação dosimétrica realizada pelo Tribunal local, o que não foi evidenciado. 5. A alteração dos critérios adotados pelas instâncias ordinárias na dosimetria demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ. 6. O agravante limita-se a invocar genericamente a possibilidade de revaloração de fatos, sem indicar quais elementos concretos do caso pretende ver revalorizados. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Tese de julgamento: 1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente é admissível em hipóteses de erro patente ou ilegalidade evidente, não bastando a mera inconformidade com o quantum fixado na origem. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.03.2022, DJe 25.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23.06.2020, DJe 29.06.2020. (AgRg no REsp n. 2.256.729/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. LIMITES DE ATUAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, em insurgência voltada à elevação da pena-base.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. LIMITES DE ATUAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusatório estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal.2. Pedido. Pretensão de provimento do agravo regimental para, afastado o óbice da Súmula 7/STJ, viabilizar o conhecimento e provi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de recurso especial interposto, no ponto em que se impugnava a fração de aumento aplicada na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se, em recurso especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual fixou a pena-base acima do mínimo legal para o crime de estupro de vulnerável, com fundamento na valoração negativa de circunstâncias judici…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TENRA IDADE DA VÍTIMA E ABALO EMOCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO EDESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial e do recurso especial, negou-lhe provimento com fundamento na Súmula 568/STJ, mantendo a valo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.