JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO ART. 337 DO CPC E À COISA JULGADA MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, de distinção entre as demandas, com afastamento da tríplice identidade e do prejuízo do pedido de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição quanto à análise da violação do art. 337 do CPC e da coisa julgada material, com pedido de acolhimento dos embargos para sanar os alegados vícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou a tese da coisa julgada e a violação do art. 337 do CPC, aplicando a Súmula n. 284 do STF e distinguindo as demandas. 5. Inexiste contradição, porque os fundamentos sobre a distinção das ações e a deficiência de fundamentação são compatíveis com o desprovimento do agravo. 6. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC por ausência de intuito protelatório nas razões dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de coisa julgada e a alegada violação do art. 337 do CPC. 2. Inexiste contradição quando a aplicação da Súmula n. 284 do STF e a distinção das demandas conduzem, de forma coerente, ao desprovimento do agravo. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 337. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023. (EDcl no AREsp n. 2.401.348/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO ART. 337 DO CPC E À COISA JULGADA MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, de distinção entre as demandas, com afastamento da tríplice identidade e do prejuízo do pedido de efeito …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da vedação ao reexame de provas pela Súmula n. 7 do STJ e da deficiência de fundamentação pela Súmula n. 284 do STF. II. QU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, que, após superar a intempestividade, aplicou as Súmula n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há contradição por reconhecer a tempestividade do agravo em re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF e Súmula n. 211 do STJ), da não alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito ques…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS D E OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração de embargos de declaração contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte embargante sustenta que o acórdão embargado teria utilizado fundamentos genérico…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.