JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E PENSÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e deficiência do cotejo analítico quanto à alínea c, além de prejudicialidade pela mesma Súmula. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por danos materiais, lucros cessantes, danos estéticos e morais, decorrente de acidente de trânsito, com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laborativa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando solidariamente os réus às indenizações e ao pensionamento proporcional ao salário mínimo, a apurar em liquidação. 4. A Corte de origem manteve o apelo da ré desprovido e deu parcial provimento ao apelo do autor apenas para ajustar o termo inicial dos juros e da correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há oito questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC por omissões quanto à ilegitimidade ativa, à integridade da motocicleta, às irregularidades da perícia, à presunção de culpa do recorrido menor, à condição de desemprego e ao abatimento do DPVAT; (iii) saber se há contradição interna sobre o prazo para retirada do julgamento do Plenário Virtual, com ofensa ao art. 1.022, I, do CPC; (iv) saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de sustentação oral em apelação, em afronta ao art. 937, I, do CPC, e ao art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.419/2006; (v) saber se é nulo o laudo pericial por violação aos arts. 469 e 473, III, do CPC; (vi) saber se há ilegitimidade ativa para pleitear danos materiais da motocicleta, por violação aos arts. 17, 18, 485, VI, e ao art. 489, II, § 1º, iv e v, do CPC; (vii) saber se houve afronta aos arts. 944 e 950 do Código Civil quanto ao pensionamento e à extensão do dano; e (viii) saber se há divergência quanto ao art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.842/2013. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas teses que exigem revolvimento de fatos e provas, inclusive quanto à culpa, nexo causal, pensionamento, valores indenizatórios, legitimidade ativa, regularidade da perícia e do julgamento virtual. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal local enfrentou de forma clara e fundamentada as matérias necessárias, inexistindo omissão ou contradição. 8. Não se verifica cerceamento de defesa no julgamento virtual: o regulamento exigia oposição e pedido de sustentação oral até 48 horas antes do início da sessão, e a revisão da tempestividade demanda reexame fático, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 9. Aplica-se a Lei n. 12.842/2013: a perícia médica é atividade privativa de profissional inscrito no CRM, e a alteração das premissas fáticas demandaria reexame de prova, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 10. A ilegitimidade ativa foi afastada com base em prova documental e testemunhal, e sua revisão implica nova valoração da prova, obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 11. O dimensionamento dos danos e do pensionamento decorre da prova pericial e oral; a revisão dos danos morais apenas se admite por irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verificou, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 12. A divergência jurisprudencial não foi conhecida por deficiência do cotejo analítico, em afronta ao art. 1.029, § 1º, do CPC, e ao art. 255, § 1º, do RISTJ, além de prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 13. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente manifesta inadmissibilidade; e é inviável a majoração de honorários recursais no julgamento de agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas teses que demandam reexame de fatos e provas. 2. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrentou claramente as questões necessárias ao julgamento. 3. A exigência de oposição ao julgamento virtual e de pedido de sustentação oral até 48 horas antes da sessão afasta a nulidade por cerceamento, sendo vedado o reexame fático. 4. A perícia médica é atividade privativa de profissional inscrito no CRM, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.842/2013. 5. A deficiência do cotejo analítico, em afronta ao art. 1.029, § 1º, do CPC, e ao art. 255, § 1º, do RISTJ, impede o conhecimento da divergência pela alínea c. 6. Ausente manifesta inadmissibilidade, não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e não cabe majoração de honorários recursais no agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 219, 469, 473, III, 485, VI, 489, II, § 1º, iv e v, 937, I, 1.021, § 4º, 1.022 e 1.029, § 1º; CC, arts. 927, 944, 945 e 950; Lei n. 11.419/2006, art. 10, §§ 1º e 2º; Lei n. 12.842/2013, art. 4º, § 7º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018. (AgInt no AREsp n. 2.585.898/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E PENSÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e deficiência do cotejo analítico quanto à alínea c, além de prejudicialidade pela mesma Súmula.2. A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO E MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 950 e 944 do Código Civil, prejudicou a análise da alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal pelo mesmo óbice e pela ausência de cot…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da relatoria que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, na qual empr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. CABIMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950 DO CC. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se visl…

Acórdão

j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO E MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 950 e 944 do Código Civil, prejudicou a análise da alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal pelo mesmo óbice e pela ausência de cotej…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.