JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração de embargos de declaração opostos por mutuário contra decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo em recurso especial, não conheceu da insurgência voltada à revisão da responsabilidade da Caixa Econômica Federal por atraso na entrega de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em razão da necessidade de reexame de fatos e de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em especial quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, à apreciação do ônus da prova e à incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada examinou de forma clara, suficiente e fundamentada as teses relevantes suscitadas, inclusive quanto à responsabilidade da Caixa Econômica Federal, à atuação contratual e ao ônus probatório, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Inexiste omissão quando o órgão julgador aprecia os pontos controvertidos de modo suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte, não sendo exigido o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos, desde que indicadas, de forma coerente, as razões do convencimento. 5. Não se verifica contradição ou obscuridade internas na decisão embargada, pois há harmonia lógica entre fundamentos e conclusão, sendo inteligíveis as razões pelas quais se reconheceu a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. A pretensão de rever a conclusão de que a Caixa Econômica Federal cumpriu sua obrigação contratual de acionar a seguradora, bem como de rediscutir a distribuição do ônus da prova e a alegada inovação decisória, demandaria reexame do acervo fático-probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 7. A configuração de dissídio jurisprudencial, pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exigiria identidade substancial entre os contextos fáticos dos julgados confrontados, o que não se verifica quando o acórdão recorrido assenta suas conclusões em circunstâncias específicas do caso concreto, extraídas da prova dos autos e da interpretação contratual. 8. Os embargos de declaração revelam mera irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento, sem apontar vício interno sanável, razão pela qual devem ser rejeitados. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.708.416/ES, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração de embargos de declaração opostos por mutuário contra decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo em recurso especial, não conheceu da insurgência voltada à revisão da responsabilidade da Caixa Econ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por mutuário contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de que a revisão da responsabilidade por atraso na entrega de imóvel exigiria reexame de fatos e interpretação de cláusulas c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriormente opostos de decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A Embargante sustenta, em síntese, nulidade por violação ao art. 1.030, II, do Código de Processo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões suscitadas de modo que não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, em demanda que versa sobr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.