JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. DESPEJO IN NATURA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 565/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora o Tema n. 565/STJ (REsp n. 1.339.313/RJ) admita a legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto quando demonstradas atividades de coleta, transporte e escoamento, o acórdão recorrido consignou, com base na prova dos autos, o despejo in natura dos efluentes, sem qualquer forma de tratamento nem disposição final adequada, circunstância que, à luz da própria jurisprudência do STJ, afasta a possibilidade de cobrança da tarifa nessa hipótese. 2. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo do acórdão recorrido de que, em hipóteses de despejo in natura, o próprio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a inexistência de similitude fática com a tese firmada no Tema n. 565/STJ, razão pela qual incide o entendimento da Súmula n. 283/STF, que obsta o conhecimento do recurso quando não atacados todos os fundamentos suficientes do julgado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.083.291/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. DESPEJO IN NATURA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 565/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. Embora o Tema n. 565/STJ (REsp n. 1.339.313/RJ) admita a legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto quando demonstradas atividades de coleta, transporte e escoamento, o acórdão recorrido consignou, com base na prova dos autos, o despejo in natura dos efluentes, sem qualquer fo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 565/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUMÚLA N. 7/STJ. 1. É de rigor a manutenção do acórdão recorrido que, a luz das provas constantes do autos, concluiu que "foi comprovado o lançamento do esgoto diretamente nas galerias de águas pluviais, carente de qualquer tratamento" e, por conseguinte, concluiu pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR COLETA E LANÇAMENTO DE ESGOTO IN NATURA EM GALERIAS PLUVIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema n. 565, é no sentido de que "a legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mes…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SANEAMENTO BÁSICO. TARIFA DE ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO. PRESTAÇÃO PARCIAL DAS ETAPAS DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.339.313/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 21.10.2013 (TEMA 565). RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DA CORTE SUPREMA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEG…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. USO DE GALERIAS PLUVIAIS. DEJETOS. COLETA E LANÇAMENTO IN NATURA. COBRANÇA INTEGRAL. DESCABIMENTO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INAPLICAÇÃO. 1. A Primeira Seção desta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou posição acerca da legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.