- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 565/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUMÚLA N. 7/STJ. 1. É de rigor a manutenção do acórdão recorrido que, a luz das provas constantes do autos, concluiu que "foi comprovado o lançamento do esgoto diretamente nas galerias de águas pluviais, carente de qualquer tratamento" e, por conseguinte, concluiu pela inaplicabilidade do Tema n. 565/STJ, o qual discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito. Incabível revisar tal entendimento diante da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.237.959/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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