JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA, SOB PENA DE CARACTERIZAR BIS IN IDEM. DISTINGUISHING DO TEMA 677/STJ. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, afastou a incidência de juros de mora sobre multa cominatória, por configurar bis in idem. 2. O objetivo recursal é decidir se há erro material e omissões sobre (i) a alegação de juros sobre astreintes; (ii) a distinção entre multa cominatória e obrigação de pagar quantia certa; (iii) a aplicação do Tema 677/STJ revisado. 3. Não há erro material nem omissão quando o acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, a tese e afasta a incidência de juros de mora sobre astreintes, por sua natureza sancionatória e finalidade coercitiva. 4. O Tema 677/STJ, revisado, não incide sobre multa cominatória, impondo distinguishing por tratar de mora em depósito judicial atinente à obrigação de pagar, e não de sanção coercitiva. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.173.802/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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