JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 25/02/2022

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CÓDIGO PENAL). COAÇÃO FÍSICA OU MORAL. SUBMISSÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO TÍPICA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IRRELEVÂNCIA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, TRABALHISTA E CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES SUSCITADAS NA APELAÇÃO DEFENSIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está fixada no sentido de que a submissão dos trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no art. 149 do Código Penal. 2. O Tribunal de origem, reformando a sentença condenatória, absolveu os Réus por entender que as condições a que estavam submetidos os trabalhadores, conforme verificado pelos auditores fiscais do trabalho e apontado na denúncia, embora precárias, configuravam meros descumprimentos de normas laborais e não se prestavam à configuração do tipo penal insculpido no art. 149, caput, do Estatuto Repressor. 3. Situação concreta, contudo, em que há adequação típica do fato apurado nos autos ao delito previsto no art. 149 do Estatuto Repressor, pois restou incontroverso, tanto na sentença condenatória quanto no acórdão que a reformou, ter havido a submissão das Vítimas a condições degradantes de trabalho, entre outras, jornadas laborais exaustivas; ausência de fornecimento de água e de instalações sanitárias; inexistência de pausas para descanso nas atividades geradoras de sobrecarga muscular estática e dinâmica; e falta de abrigo para proteção contra a incidência da radiação solar, ainda que rústico. 4. O fato de não existir nos autos notícia de realização de Termo de Ajustamento de Conduta não obsta a tipificação do delito, haja vista a independência das esferas administrativa, trabalhista e penal, não constituindo a existência desse Termo, ou o seu descumprimento, elementar do referido tipo penal. 5. Reformado o acórdão absolutório, não é o caso de simplesmente restabelecer a sentença, mas devem os autos retornar à Corte a quo, a fim de que prossiga na análise das demais alegações suscitadas nas razões da apelação defensiva, e que haviam ficado prejudicadas pela absolvição que ora é cassada. 6. Recurso especial conhecido e provido, a fim de assentar a tipicidade do fato quanto ao delito do art. 149 do Código Penal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine, como entender de direito, as demais alegações contidas na apelação dos ora Recorridos. (REsp n. 1.952.180/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 25/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Redução a condição análoga à de escravo. Condições degradantes de trabalho. Revaloração de provas. Retorno dos autos à in stância de origem. Agravo regimental parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela parte condenada contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal, para restabelecer a condenação por infração ao art. 149 do C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/07/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a absolvição sumária do réu, sob o fundamento de que o delito de redução à condição análoga à de escravo não estaria configurado, por ausê…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2016

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO TRABALHADOR NÃO É CONDIÇÃO ÚNICA DE SUBSUNÇÃO TÍPICA. TRATAMENTO SUBUMANO AO TRABALHADOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. FATO TÍPICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. 1. O artigo 149 do Código Penal dispõe que configura crime a conduta de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçado…

Acórdão

j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO EXPRESSAMENTE RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. A questão em discussão consiste em definir se o recur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2020

RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDENAÇÃO EM 1º GRAU. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PORQUE NÃO CONFIGURADA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DOS TRABALHADORES OU RETENÇÃO POR VIGILÂNCIA OU MEDIANTE APOSSAMENTO DE DOCUMENTOS PESSOAIS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA E CONTEÚDO VARIADO. SUBMISSÃO A CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. DELITO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de submissão à co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.