JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA Nº 315/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.2. Acórdão omisso no que diz respeito à juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
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