- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR SEM NEXO CAUSAL. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. PRECEDENTES DESTA CASA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido expressamente reconhece a ausência do liame causal entre o serviço militar e a patologia de que padece o autor, ao tempo em que reputou descabida a concessão de reforma, nos termos dos arts. 108 e seguintes da Lei n. 6.880/80, tendo sido deferida a sua reintegração como adido, para tratamento médico-hospitalar até a sua recuperação e com a percepção do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento indevido e demais vantagens remuneratórias daí decorrentes, a contar da data do seu afastamento.2. O aresto combatido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. Súmula 83 do STJ.3. Percebe-se que a alegação de ofensa ao teor dos arts. 31, §§ 6º, 7º e 8º, da Lei 4.375/1964, 109, § 3º, da Lei 6.880/1980, e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não foi suscitada no recurso especial, configurando indevida inovação recursal.4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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