- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM. PROVA DOCUMENTAL. FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS EM PROCESSO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.1. A liberdade de produzir provas e o direito de defesa não são absolutos, encontrando limites nos direitos da personalidade, como a intimidade, privacidade e imagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. O Tribunal de origem concluiu que houve abuso do direito de defesa e ato ilícito pela exposição desnecessária de fotografias íntimas da paciente (ausência de tarjas adequadas e acesso por diversos atores processuais alheios ao contexto hospitalar), configurando violação da privacidade.3. O reexame da conclusão do acórdão recorrido, de que o uso das fotos extrapolou o exercício regular do direito de defesa (abuso de direito) e gerou ilicitude, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, sendo mantida a condenação por danos morais.4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.860.560/GO, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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