- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, CE - CORTE ESPECIAL, j. 28/04/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA CONTRA INDIVÍDUO DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DESMEMBRAMENTO.1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.2. Tendo em vista a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, o relator deve promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas aqueles que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. Precedentes.3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl na Pet n. 18.086/DF, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Corte Especial, julgado em 28/4/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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