- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA HABITACIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA. VEDAÇÃO PELO ART. 88 DO CDC. DIREITO DE REGRESSO A SER EXERCIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a denunciação da lide em demanda consumerista sobre vícios construtivos em imóvel de programa habitacional.2. O objetivo recursal é decidir se é cabível a denunciação da lide em ação fundada em relação de consumo que discute vícios construtivos.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, como nas ações que envolvem vícios construtivos em imóveis de programas habitacionais, descabe a denunciação da lide, por expressa vedação do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.237.635/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.