- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES EM LEILÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 1.022 E 464 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DIANTE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VENCIMENTO ANTECIPADO. PURGAÇÃO DA MORA. FUNÇÃO SOCIAL, BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL (ARTS. 394, 401, 421, 317, 113, 187 E 422 DO CC). TESES AFASTADAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de cobrança fundada em contrato de compra e venda de bovinos arrematados em leilão, com cláusula de vencimento antecipado e encargos moratórios.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil (arts. 1.022 e 464 do CPC); (ii) é inválido o vencimento antecipado e cabível a purgação da mora sem encargos, à luz da função social do contrato, do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva (arts. 394, 401, 421, 317, 113, 187 e 422 do CC).3. A decisão enfrenta adequadamente as questões suscitadas e afasta a perícia contábil quando a apuração do saldo devedor decorre de simples cálculo aritmético com base em documentos já juntados, inexistindo cerceamento de defesa (art. 464, I, do CPC).4. O inadimplemento contratual autoriza o vencimento antecipado quando há previsão expressa, e a purgação da mora exige a oferta da prestação com os respectivos encargos legais e contratuais; a função social, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual não afastam cláusulas válidas pactuadas em leilão, sobretudo quando o devedor reconhece a mora.5. Revisar as conclusões sobre a validade das cláusulas e a distribuição dos pagamentos demandaria interpretação de cláusulas e reexame de provas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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